7 de set. de 2011

LEITES VEGETAIS


- LEITES VEGETAIS -

Leites vegetais são extraídos de inúmeros grãos e sementes e são
ricos em fibras, ferro, minerais e proteínas.
U
ma ótima opção para quem quer retirar o leite animal do cardápio, que além de não ser saudável, é fruto da crueldade com animais.
Indicado também para quem tem alergia ou intolerância a leite de origem animal, e também para quem busca um alimento nutritivo e saboroso.
podem ser indicados para quem tem alergia ou intolerância a leite de origem animal, e também para quem busca um alimento nutritivo e saboroso.

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 900 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/nutricao/artigos/20163/leites-vegetais#ixzz2DTXgxCay

Vejam alguns exemplos de leites vegetais e seus benefícios:


  • Leite de aveia:

    Contendo fibras solúveis, auxilia no controle da glicemia e por isso é importante na alimentação dos diabéticos.
    Protege o coração e a circulação contra a aterosclerose. É rica em cálcio, ferro, magnésio, vitaminas do complexo B e por conter fibras, facilita o fluxo intestinal.
    Preparo: Separe um copo de aveia em flocos. Hidrate em água por uma noite. Na manhã seguinte, bata com três a quatro copos de água, coe e obtenha um litro de leite.

  •  Leite de linhaça:   Por apresentar substâncias bioativas, a semente de linhaça fortalece a imunidade e nos previne de várias doenças. Contribui para o bom funcionamento do intestino, é um ótimo antiinflamatório, reduz doenças cardíacas e diminui as triglicérides.
    Preparo: Um copo de linhaça para quatro copos de água. Bata e coe três vezes em peneira fina. Dá três copos de leite
     
  • Leite de soja:

    Contém fósforo, magnésio, ferro, cálcio, cobre. Vários aminoácidos essenciais e doze vezes mais proteínas que o leite de vaca. Por ser altamente nutriz, a soja não só revitaliza como proporciona uma verdadeira regeneração celular.
    Preparo: A soja necessita ficar de molho no mínimo seis horas. Após esse período, bata-a no liquidificador na proporção de um copo do grão para três de água filtrada ou mineral. Coe em um pano, espremendo bem o bagaço e leve o leite ao fogo até ferver - com cuidado para não entornar. Após levantar fervura, abaixe o fogo e deixe-o cozinhando por 30 minutos. Um copo de soja dá cerca de dois litros de leite.

  •  Leite de castanha de caju: 

     Sua principal função no organismo é proteger os vasos sanguíneos permitindo que toda a circulação do sangue flua melhor. Fornece proteínas e também diminui o colesterol.
    Preparo: Um copo de castanhas para três a quatro de água. Bata, coe bem e obtenha quatro copos de saúde.

  • Leite de castanha-do-pará :

    As castanhas-do-pará são conhecidas como "pílulas da felicidade". Cada uma possui 60 mcg de selênio, um importante antioxidante que varre as impurezas das células. Contêm ainda vitaminas E e B1, que exercem papel importante no metabolismo das proteínas e na geração de energia.
    Preparo: Um dos mais saborosos! É como tomar leite vindo diretamente da castanheira... Deixe um copo de castanhas pré-lavadas de molho por cerca de oito horas. Bata com quatro copos de água - sempre filtrada ou mineral - para obter três copos de leite. Por ser um leite mais gorduroso, o leite de castanhas precisa ser coado quatro vezes.
     
  • Leite de nozes :

    As nozes, em geral, favorecem o aparelho respiratório. Sua gordura é facilmente metabolizada pelo organismo enquanto seu aspecto enrugado lembra o cérebro humano.
    Não por acaso, as nozes tonificam o sistema nervoso.
    Preparo: Um copo repleto de nozes batido com dois copos de água, sempre mineral ou filtrado, dá de três a quatro copos de um leite surpreendentemente saboroso!

  • Leite de arroz integral :

    Um poderoso desintoxicante. Os nutricionistas dizem que o leite de arroz "descansa" os órgãos do corpo. Rico em proteínas, vitamina B1 e niacina - responsáveis pela transformação das proteínas e carboidratos em energia.
    Preparo: Deixar de molho por oito a dez horas, dois copos cheios de arroz. Leve ao fogo com o dobro de água. Exemplo: dois copos de arroz para quatro de água e assim proporcionalmente. O arroz deve ficar ao fogo sob a medida da mão, ou seja, assim que a mão não suportar mais o calor, é hora de desligar e abafar. Bata e coe várias vezes seguidas. Dois copos de arroz rendem meio litro de leite.

  • Leite de amendoim :

    Rico em proteínas. Protege o organismo da ação dos radicais livres.
    O óleo das sementes não é prejudicial, pois sua gordura não é saturada.
    Preparo: O amendoim utilizado deve ser sem sal e sem casca. Deixe de molho um copo de grãos. Após mais ou menos 8 horas, bata-os no liquidificador com três a quatro copos de água filtrada ou mineral. Coe cerca de cinco vezes para obter quatro copos de leite puro. O amendoim é o leite que mais deixa resíduos.

  •  Leite de gergelim :

    O gergelim é ótimo para os músculos e o cérebro. Tem muita proteína e ácido fólico, essencial na formação das células sanguíneas.
    Preparo: Um copo de sementes de gergelim dá quatro copos de leite. Deixe as sementes de molho por oito horas e bata com quatro copos de água. O resíduo do gergelim batido pode virar um delicioso "queijelim". Acrescente azeite, sal, orégano e misture bem até atingir a consistência de corte.

  • Leite de Quinua :

    Rico em proteínas, aminoácidos e vitaminas.
    Comparada ao leite materno em valor nutritivo, a quinua é riquíssima em proteínas e rico em aminoácidos e vitaminas.
    Preparo: Coloque de molho por oito horas um copo de quinua em grãos. A seguir, bata no liquidificador com três copos de água filtrada ou mineral e coe por três vezes. Rende cerca de meio litro de leite.

  •  Leite de girassol :

    É um poderoso antioxidante, e protege o organismo contra a poluição, o estresse e o envelhecimento precoce. É rico em proteínas e contém minerais como fósforo, cobre, ferro, zinco e vitaminas B6, E e K.
    Preparo: As sementes de girassol utilizadas podem ser com ou sem casca. O importante é que não contenham sal. Deixe um copo de sementes pré-lavadas imersas em água por oito horas. Em seguida, bata no liquidificador com três a quatro copos de água filtrada. Coe bem para obter cerca de meio litro de leite.

  •  Leite de semente de abóbora:

    Rico em ferro, fósforo e cálcio, é um grande aliado no combate à anemia e auxilia na produção de glóbulos vermelhos, na oxigenação das células e na formação de ossos, músculos e cérebro.
    Rica em vitamina E, possui ação antioxidante – que ajuda no combate ao envelhecimento precoce da pele, bem como das células de todo o nosso organismo.
    Limpa os intestinos e combate vermes. As sementes frescas são indicadas para náuseas e enjoos das gestantes.
    Preparo: Para obter um litro desse néctar de saúde, separe um copo de sementes e deixe-as de molho por uma noite. De manhã, bata com três ou quatro copos de água filtrada. Coe bem.


    Dica



    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 900 cursos online com certificado
    http://www.portaleducacao.com.br/nutricao/artigos/20163/leites-vegetais#ixzz2DTw7UXZn
    Todo leite vegetal pode ser tomado puro ou adoçado com melaço, açúcar mascavo, etc. Vale inventar e criar suas próprias receitas. Eles combinam muito bem com frutas e podem ser batido no liquidificador com banana, mamão, maçã, abacate, até abacaxi. Também ficam ótimos com frutas secas como ameixa-preta (sem caroço), damascos e uva-passa. 3


    Os segredos que fazem toda diferença

    - Lave bem os grãos antes de começar o processo de "tirar o leite".

    - Todo resíduo poderá ser reaproveitado em sopas, mingaus, assados ou na confecção de pães e tortas.

    - Para obter uma consistência homogênea, os leites vegetais necessitam ser coados de três a quatro vezes em peneira fina ou pano macio. Coe, separe o bagaço e volte a coar sucessivamente. No caso de optar pelo pano, faça um saquinho largo e reserve-o só para esse fim. A vantagem do saquinho é que com ele pode-se "ordenhar" os grãos - o que dá uma sensação especial e gratificante.

    - Os leites vegetais não toleram temperaturas elevadas. Conserve-os sempre em geladeira e se precisar aquecer, não deixe ferver, pois podem talhar. O uso da canela é indicado quando o leite for aquecido.

    Quantidade de cálcio em 100g de :

    Amêndoas: 237 mg
    Amendoim torrado: 39 mg
    Aveia: 5 mg
    Castanha de caju: 33 mg
    Castanha do pará: 146 mg
    Chia: 672 mg
    Gergelim: 825 mg
    Girassol: 116 mg
    Leite de coco industrializado: 6 mg
    Linhaça: 211 mg
    Noz: 105 mg
    Quinua: 112 mg
    Semente de Abóbora:
    Soja farinha: 206 mg
    Soja natural: 17 mg

                        
      

    Fontes:
    Mundo Verde
    Cantinho Vegetariano
Veja também:

http://www.guiavegano.com/receitas/leitevegetal/index.html


http://vista-se.com.br/redesocial/leite-de-aveia-um-coringa-na-cozinha/


26 de ago. de 2011

DELISOY CHOCOLATE ( ECOBRAS )

DELISOY
Sobremesa Orgânica de Soja Sabor Chocolate

220g

Marca: Ecobrás


20 de ago. de 2011

DIREITOS DOS ANIMAIS


                   Declaração Universal dos Direitos dos Animais

 O Brasil e os países-membros da ONU são signatários da declaração abaixo, proclamada em uma assembléia da UNESCO em Bruxelas, Bélgica, em 27/01/1978

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
 
Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
 
Proclama-se o seguinte
 
Artigo 1º 
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º 
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. 
Artigo 3º 
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 
Artigo 4º 
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. 
Artigo 5º 
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. 
Artigo 6º 
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 
Artigo 7º 
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º 
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. 
Artigo 9º 
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º 
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 
Artigo 11º 
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º 
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 
Artigo 13º 
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. 
Artigo 14º 
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.


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LEIS E PROTEÇÃO | DENÚNCIAS

Conheça a legislação e as instituições que cuidam da regulamentação e proteção dos animais.

Abusos e maus-tratos contra animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou junto ao Ministério Público.
Os animais silvestres, além de serem normalmente protegidos pela lei descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA, através da "Linha Verde": 0800-618080 (ligação gratuita).
Conheça as diferenças entre animais silvestres ou selvagens e animais domésticos:

O que são animais silvestres ou selvagens?

 

São considerados animais silvestres (ou selvagens) todos os animais que vivem ou nascem em um ecossistema natural - como florestas, rios e oceanos. Existem animais silvestres nativos – brasileiros - e exóticos - de outros países. Lobo-guará, onça-pintada, mico-leão-dourado, piranha, boto, curió, papagaio e capivara são exemplos de animais silvestres nativos. São animais silvestres exóticos leão, tigre, elefante, pavão, canguru e outros animais que não fazem parte da fauna brasileira.

O que são animais domésticos?

 

Animais domésticos são aqueles que não vivem mais em ambientes naturais e tiveram seu comportamento alterado pelo convívio com o homem. Os cavalos, por exemplo, são animais domésticos e dependem dos homens para alimentação e abrigo. Os homens, por sua vez, começaram a criar cavalos pois precisavam deles para transporte. Por isso, dizemos que há uma relação de dependência mútua entre animais domésticos e seres humanos.

Ter um animal silvestre brasileiro em casa é crime?

 

Sim. Não é permitido manter em cativeiro animais silvestres brasileiros, como macacos, papagaios, araras e curiós. Isto só é permitido a zoológicos, entidades com fins científicos e outras exceções, desde que possuam autorização do Ibama ou da autoridade competente.
Permitir que qualquer pessoa tenha um animal silvestre em casa estimula a atividade de traficantes de animais - pessoas que retiram os bichos selvagens de seus ambientes naturais para vendê-los. Separar um animal silvestre de seu ambiente prejudica não só o bicho que é afastado de sua família como vários outros animais que dependem dele para sua sobrevivência. Ter animais silvestres em casa prejudica o equilíbrio dos ecossistemas naturais.
De acordo com a "Lei de Crimes Ambientais", quem tem um animal silvestre brasileiro em casa está sujeito a prisão de seis meses a um ano, além de multa.

O que fazer se você encontrar um animal silvestre perdido?

 

Caso ele esteja machucado, ligue para o zoológico mais próximo ou para alguma entidade de defesa e proteção animal. Caso não existam essas instituições por perto, entre em contato com a prefeitura do município e peça ajuda à Secretaria de Meio Ambiente ou ao departamento responsável pela Vigilância Sanitária. O trabalho de ajuda e socorro ao animal, seja ele de qualquer espécie, deve sempre ser feito por veterinários ou funcionários de entidades de proteção animal, pois uma pessoa despreparada pode machucar ainda mais o bichinho.

O que fazer se encontrar alguém vendendo um animal silvestre?

 

Se você encontrar alguém vendendo ou mantendo um animal silvestre preso em casa sem autorização do Ibama, deve denunciar a este órgão pela "Linha Verde" de atendimento 24 horas, 0800-618080; ou à Rede Nacional de Controle de Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), por e-mail, renctas@renctas.org.br.


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POSSE RESPONSÁVEL

Ter um animal de estimação é uma responsabilidade que pode durar anos.
Antes de receber um cão ou gato em sua casa, reflita sobre os deveres de um dono responsável.

Os Dez Mandamentos da Posse Responsável de Cães e Gatos

1. Antes de adquirir um animal, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem cuidará dele nas férias ou em feriados prolongados.

2. Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.

3. Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida: tamanho, peculiaridades, espaço físico.

4. Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa contê-lo.

5. Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Dê banho, escove-o e exercite-o regularmente.

6. Zele pela saúde psicológica do animal. Dê atenção, carinho e ambiente adequado a ele.

7. Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características.

8. Recolha e jogue os dejetos (cocô) em local apropriado.

9. Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação do local. Também é recomendável uma identificação permanente (microchip ou tatuagem).

10. Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e fêmeas. A castração é a unica medida definitiva no controle da procriação e não tem contra-indicações.


Fonte: Arca Brasil

20 de jul. de 2011

LIVRO 'FESTA VEGETARIANA'

FESTA VEGETARIANA 
Receba os amigos com classe e sabor

Autora: Celia Brooks Brown ( Editora Alaúde )



Festa vegetariana reúne 80 receitas deliciosas e sofisticadas para tornar a sua festa completa. Com ingredientes frescos, molhos encorpados e sabores marcantes, a chef Celia Brooks Brown coloca a culinária vegetariana em um novo patamar.

Os cardápios para todas as ocasiões – e para festas de todos os tamanhos – facilitam o trabalho de organizar e preparar as receitas, liberando o tempo do anfitrião para desfrutar na companhia dos amigos iguarias como dumpling de ricota e ervas com molho de cogumelos e vodca, tajine de sete legumes e creme de maçã com merengue de gengibre. 
Contém ainda:

• estratégias de compra e estocagem de alimentos
• dicas de organização
• sugestões de decoração


17 de jul. de 2011

VEGETARIANOS SOFREM MENOS COM PROBLEMAS COMO INFARTO, DIABETES E DERRAME

Vegetarianos sofrem menos com problemas como infarto, diabetes e derrame

Os vegetarianos – pessoas que não comem nenhum tipo de carne – têm 36% menos chances de enfrentar uma doença chamada Síndrome Metabólica, que é a porta de entrada para doenças cardíacas, diabetes e derrame. É o que aponta um estudo realizado na Universidade Loma Linda, nos Estados Unidos.

A Síndrome Metabólica, também chamada síndrome de resistência à insulina, inclui um conjunto de problemas de saúde: nível de triglicerídeos baixo, baixo nível de colesterol HDL (o bom), pressão alta, resistência à ação da insulina (substância necessária para transformar açúcar em energia), nível alto de glicose.

Os pesquisadores avaliaram 700 pessoas adultas. Desse total, 35% eram vegetarianos. Esse grupo, juntamente com os semi-vegetarianos, tinham, em média, três anos de idade a mais que os não-vegetarianos. Mas, apesar de serem mais velhos, os vegetarianos apresentaram taxas mais baixas de triglicerídeos, glicose, pressão sanguínea, circunferência da cintura e de IMC (Índice de Massa Corporal).
De acordo com o pesquisador Nico Rizzo, principal autor do estudo, os semi-vegetarianos também apresentaram menor circunferência da cintura e IMC mais baixo.
Os resultados mostraram ainda que, enquanto 25% dos vegetarianos sofrem de Síndrome Metabólica, esse número sobe para 37% entre os semi-vegetarianos e 39% entre os não-vegetarianos.
- Eu fiquei surpreso com a diferença de resultados entre vegetarianos e não-vegetarianos. Isso indica que alguns fatores, como a dieta, podem ser importantes na prevenção da doença.
Para Rizzo, o trabalho mostra que uma boa alimentação diminui as chances de problemas cardiovasculares.


11 de jul. de 2011

Soymilke Condesado de Soja


Soymilke Condesado de Soja

Opção para receitas que possuem leite condensado em seus ingredientes.

Marca: Olvebra

24 de jun. de 2011

PROTESTO EM PITT STREE MALL


Ativistas fazem protesto contra o uso de pele animal em Pitt Street Mal, Austrália. 
Junho de 2011


14 de abr. de 2011

FARINHA LÁCTEA VEGANA





Farinha Láctea Vegana

Farinha láctea de leite de soja vegana, enriquecida com 9 vitaminas, ferro, cálcio e fósforo. Opção para o preparo de mingau vegano ou vitamina para crianças ou adultos que apreciam o sabor.

Marca: Olvebra.

11 de abr. de 2011

JAULAS VAZIAS - TOM REGAN

JAULAS VAZIAS 
Autor : Tom Regan

Tom Regan é reconhecido mundialmente como um dos “papas” da teoria dos direitos animais e do movimento em defesa desses direitos.


Jaulas Vazias – seu primeiro livro publicado no Brasil – é sua mais recente, completa, original e iluminadora defesa dos direitos animais.
Com calma e lucidez, como em uma conversa franca e direta com o leitor, Tom Regan nos conduz primeiro pelo território conceitual da ética humana e do valor moral independente de cada vida humana individual. Examinando as razões fundamentais dos direitos humanos, e as supostas diferenças essenciais dos animais não-humanos, Regan nos revela uma surpreendente conseqüência lógica: devemos reconhecer que eles também têm direito à vida, à integridade física e à satisfação de necessidades biológicas, individuais e sociais. Por isso, devemos estender aos animais o respeito e tratamento que merecem enquanto sujeitos de vidas individuais.
Em todo o livro, seguimos o autor nas difíceis indagações que o inquietaram pessoalmente – desde uma juventude de completa inconsciência das horrorosas realidades vividas pelos animais explorados para diferentes benefícios humanos – e que o transformaram em ativista dos direitos animais.

O autor também analisa cuidadosamente alguns mitos, por exemplo, a retórica fraudulenta do “tratamento humanitário” comumente adotada pela indústria de exploração de animais, as leis que podem funcionar para legitimar a crueldade institucional e a imagem negativa que a mídia de massa cria indistintamente sobre todos os ativistas dos direitos animais.

Escrito de forma elegantemente simples, o livro cobre um amplo leque de tópicos de forma acessível e envolvente. Já nasce como um clássico.

Tom Regan, Professor Emérito de Filosofia da Universidade da Carolina do Norte, é reconhecido mundialmente como um dos maiores nomes da Bioética, especialmente da teoria dos direitos animais. Vegetariano há 30 anos, seus numerosos escritos e livros têm marcado o movimento em defesa dos direitos animais.
Publicou, entre outros, The Case for Animal Rights e Animal Rights and Human Obligations (organizado juntamente com Peter Singer).

10 de mar. de 2011

LIVRO 'A ÉTICA NA ALIMENTAÇÃO'

A Ética na Alimentação

Como Nossos Hábitos Alimentares Influenciam o Meio Ambiente e o Nosso Bem-Estar.

Peter Singer e Jim Mason ( Editora Campus )


Conveniência, preço e embalagem se tornaram as forças motrizes da dieta americana. Mas qual é o custo real de nossas escolhas alimentares diárias?

Para responder a esta oportuna e importante pergunta, Peter Singer, o maior estudioso de ética dos Estados Unidos, e Jim Mason, advogado e escritor ecologicamente consciente, empreendem uma odisséia moderna ao mesmo tempo chocante e iluminadora. Começando sua aventura à mesa de três típicas famílias com diferentes gostos e hábitos de consumo, eles se dispõem a traçar a procedência dos alimentos que consumimos.

Ao longo do caminho eles checam a validade de selos como “Certificado de Cuidado Animal”, “Certificado Humanitário”, “orgânico” e de “comércio justo”, e expõem as condições de trabalho nas fábricas de processamento de alimentos no sul dos Estados Unidos e em outros países. Pesam os prós e os contras de comprar alimentos produzidos localmente, a complexa dinâmica da produção sustentável, a controvérsia sobre os organismos geneticamente modificados, a ética da obesidade e as implicações para a saúde resultantes de se criar filhos veganos.

16 de fev. de 2011

LIVRO " REVOLUÇÃO DO VERDE "

- REVOLUÇÃO DO VERDE -

Autor : Rafael Sant'Anna

O livro faz uma previsão das mudanças que acontecerão no mundo se a população se tornar vegetariana ou vegana. Essas mudanças começam na saúde das pessoas que seguem essa nova dieta.
Porém, isso provocará a falência de grandes impérios empresariais que dominam a mídia e nossos mercados.
Laboratórios farmacêuticos, restaurantes fast-food's e indústrias de bebidas estão entre essas grandes corporações.
A partir daí uma grande revolução se iniciará no mundo.

14 de fev. de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS


Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

11 de fev. de 2011

ATIVISTAS SÃO PRESAS POR PROMOVER AO VEGETARIANISMO EM 2010

Ativistas pintadas que foram presas em 2010, quando protestavam em frente a Cúpula do G20 na Coréia. O crime? Promover o vegetarianismo.