20 de ago. de 2011

DIREITOS DOS ANIMAIS


                   Declaração Universal dos Direitos dos Animais

 O Brasil e os países-membros da ONU são signatários da declaração abaixo, proclamada em uma assembléia da UNESCO em Bruxelas, Bélgica, em 27/01/1978

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
 
Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
 
Proclama-se o seguinte
 
Artigo 1º 
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º 
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. 
Artigo 3º 
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 
Artigo 4º 
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. 
Artigo 5º 
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. 
Artigo 6º 
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 
Artigo 7º 
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º 
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. 
Artigo 9º 
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º 
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 
Artigo 11º 
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º 
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 
Artigo 13º 
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. 
Artigo 14º 
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.


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LEIS E PROTEÇÃO | DENÚNCIAS

Conheça a legislação e as instituições que cuidam da regulamentação e proteção dos animais.

Abusos e maus-tratos contra animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou junto ao Ministério Público.
Os animais silvestres, além de serem normalmente protegidos pela lei descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA, através da "Linha Verde": 0800-618080 (ligação gratuita).
Conheça as diferenças entre animais silvestres ou selvagens e animais domésticos:

O que são animais silvestres ou selvagens?

 

São considerados animais silvestres (ou selvagens) todos os animais que vivem ou nascem em um ecossistema natural - como florestas, rios e oceanos. Existem animais silvestres nativos – brasileiros - e exóticos - de outros países. Lobo-guará, onça-pintada, mico-leão-dourado, piranha, boto, curió, papagaio e capivara são exemplos de animais silvestres nativos. São animais silvestres exóticos leão, tigre, elefante, pavão, canguru e outros animais que não fazem parte da fauna brasileira.

O que são animais domésticos?

 

Animais domésticos são aqueles que não vivem mais em ambientes naturais e tiveram seu comportamento alterado pelo convívio com o homem. Os cavalos, por exemplo, são animais domésticos e dependem dos homens para alimentação e abrigo. Os homens, por sua vez, começaram a criar cavalos pois precisavam deles para transporte. Por isso, dizemos que há uma relação de dependência mútua entre animais domésticos e seres humanos.

Ter um animal silvestre brasileiro em casa é crime?

 

Sim. Não é permitido manter em cativeiro animais silvestres brasileiros, como macacos, papagaios, araras e curiós. Isto só é permitido a zoológicos, entidades com fins científicos e outras exceções, desde que possuam autorização do Ibama ou da autoridade competente.
Permitir que qualquer pessoa tenha um animal silvestre em casa estimula a atividade de traficantes de animais - pessoas que retiram os bichos selvagens de seus ambientes naturais para vendê-los. Separar um animal silvestre de seu ambiente prejudica não só o bicho que é afastado de sua família como vários outros animais que dependem dele para sua sobrevivência. Ter animais silvestres em casa prejudica o equilíbrio dos ecossistemas naturais.
De acordo com a "Lei de Crimes Ambientais", quem tem um animal silvestre brasileiro em casa está sujeito a prisão de seis meses a um ano, além de multa.

O que fazer se você encontrar um animal silvestre perdido?

 

Caso ele esteja machucado, ligue para o zoológico mais próximo ou para alguma entidade de defesa e proteção animal. Caso não existam essas instituições por perto, entre em contato com a prefeitura do município e peça ajuda à Secretaria de Meio Ambiente ou ao departamento responsável pela Vigilância Sanitária. O trabalho de ajuda e socorro ao animal, seja ele de qualquer espécie, deve sempre ser feito por veterinários ou funcionários de entidades de proteção animal, pois uma pessoa despreparada pode machucar ainda mais o bichinho.

O que fazer se encontrar alguém vendendo um animal silvestre?

 

Se você encontrar alguém vendendo ou mantendo um animal silvestre preso em casa sem autorização do Ibama, deve denunciar a este órgão pela "Linha Verde" de atendimento 24 horas, 0800-618080; ou à Rede Nacional de Controle de Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), por e-mail, renctas@renctas.org.br.


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POSSE RESPONSÁVEL

Ter um animal de estimação é uma responsabilidade que pode durar anos.
Antes de receber um cão ou gato em sua casa, reflita sobre os deveres de um dono responsável.

Os Dez Mandamentos da Posse Responsável de Cães e Gatos

1. Antes de adquirir um animal, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem cuidará dele nas férias ou em feriados prolongados.

2. Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.

3. Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida: tamanho, peculiaridades, espaço físico.

4. Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa contê-lo.

5. Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Dê banho, escove-o e exercite-o regularmente.

6. Zele pela saúde psicológica do animal. Dê atenção, carinho e ambiente adequado a ele.

7. Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características.

8. Recolha e jogue os dejetos (cocô) em local apropriado.

9. Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação do local. Também é recomendável uma identificação permanente (microchip ou tatuagem).

10. Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e fêmeas. A castração é a unica medida definitiva no controle da procriação e não tem contra-indicações.


Fonte: Arca Brasil

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