Declaração Universal dos Direitos dos Animais
O Brasil e os países-membros da ONU são signatários da declaração abaixo, proclamada em uma assembléia da UNESCO em Bruxelas, Bélgica, em 27/01/1978
1
- Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2
- Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção
do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando
que todo o animal possui direitos;
Considerando
que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado
e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e
contra a natureza;
Considerando
que o reconhecimento pela espécie humana do direito à
existência das outras espécies animais constitui o
fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando
que os genocídios são perpetrados pelo homem e há
o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando
que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito
dos homens pelo seu semelhante;
Considerando
que a educação deve ensinar desde a infância
a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se
o seguinte
Artigo
1º
Todos
os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos
à existência.
Artigo
2º
1.Todo
o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O
homem, como espécie animal, não pode exterminar os
outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem
o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos
animais
3.Todo
o animal tem o direito à atenção, aos cuidados
e à proteção do homem.
Artigo
3º
1.Nenhum
animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto
instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo
4º
1.Todo
o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito
de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre,
aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda
a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos,
é contrária a este direito.
Artigo
5º
1.Todo
o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente
no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao
ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são
próprias da sua espécie.
2.Toda
a modificação deste ritmo ou destas condições
que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária
a este direito.
Artigo
6º
1.Todo
o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a
uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O
abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo
7º
Todo
o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável
de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação
reparadora e ao repouso.
Artigo
8º
1.A
experimentação animal que implique sofrimento físico
ou psicológico é incompatível com os direitos
do animal, quer se trate de uma experiência médica,
científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As
técnicas de substituição devem de ser utilizadas
e desenvolvidas.
Artigo
9º
Quando
o animal é criado para alimentação, ele deve
de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte
para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo
10º
1.Nenhum
animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As
exibições de animais e os espetáculos que utilizem
animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo
11º
Todo
o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é
um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo
12º
1.Todo
o ato que implique a morte de grande um número de animais
selvagens é um genocídio, isto é, um crime
contra a espécie.
2.A
poluição e a destruição do ambiente
natural conduzem ao genocídio.
Artigo
13º
1.O
animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As
cenas de violência de que os animais são vítimas
devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se
elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo
14º
1.Os
organismos de proteção e de salvaguarda dos animais
devem estar representados a nível governamental.
2.Os
direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos
do homem.
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LEIS E PROTEÇÃO | DENÚNCIAS
A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou junto ao Ministério Público.
Os animais silvestres, além de serem normalmente protegidos pela lei descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA, através da "Linha Verde": 0800-618080 (ligação gratuita).
Conheça as diferenças entre animais silvestres ou selvagens e animais domésticos:
Permitir que qualquer pessoa tenha um animal silvestre em casa estimula a atividade de traficantes de animais - pessoas que retiram os bichos selvagens de seus ambientes naturais para vendê-los. Separar um animal silvestre de seu ambiente prejudica não só o bicho que é afastado de sua família como vários outros animais que dependem dele para sua sobrevivência. Ter animais silvestres em casa prejudica o equilíbrio dos ecossistemas naturais.
De acordo com a "Lei de Crimes Ambientais", quem tem um animal silvestre brasileiro em casa está sujeito a prisão de seis meses a um ano, além de multa.
LEIS E PROTEÇÃO | DENÚNCIAS
Conheça a legislação e as instituições que cuidam da regulamentação e proteção dos animais.
Abusos e maus-tratos contra animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou junto ao Ministério Público.
Os animais silvestres, além de serem normalmente protegidos pela lei descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA, através da "Linha Verde": 0800-618080 (ligação gratuita).
Conheça as diferenças entre animais silvestres ou selvagens e animais domésticos:
O que são animais silvestres ou selvagens?
São considerados animais silvestres (ou selvagens) todos os animais que vivem ou nascem em um ecossistema natural - como florestas, rios e oceanos. Existem animais silvestres nativos – brasileiros - e exóticos - de outros países. Lobo-guará, onça-pintada, mico-leão-dourado, piranha, boto, curió, papagaio e capivara são exemplos de animais silvestres nativos. São animais silvestres exóticos leão, tigre, elefante, pavão, canguru e outros animais que não fazem parte da fauna brasileira.
O que são animais domésticos?
Animais domésticos são aqueles que não vivem mais em ambientes naturais e tiveram seu comportamento alterado pelo convívio com o homem. Os cavalos, por exemplo, são animais domésticos e dependem dos homens para alimentação e abrigo. Os homens, por sua vez, começaram a criar cavalos pois precisavam deles para transporte. Por isso, dizemos que há uma relação de dependência mútua entre animais domésticos e seres humanos.
Ter um animal silvestre brasileiro em casa é crime?
Sim. Não é permitido manter em cativeiro animais silvestres brasileiros, como macacos, papagaios, araras e curiós. Isto só é permitido a zoológicos, entidades com fins científicos e outras exceções, desde que possuam autorização do Ibama ou da autoridade competente.
Permitir que qualquer pessoa tenha um animal silvestre em casa estimula a atividade de traficantes de animais - pessoas que retiram os bichos selvagens de seus ambientes naturais para vendê-los. Separar um animal silvestre de seu ambiente prejudica não só o bicho que é afastado de sua família como vários outros animais que dependem dele para sua sobrevivência. Ter animais silvestres em casa prejudica o equilíbrio dos ecossistemas naturais.
De acordo com a "Lei de Crimes Ambientais", quem tem um animal silvestre brasileiro em casa está sujeito a prisão de seis meses a um ano, além de multa.
O que fazer se você encontrar um animal silvestre perdido?
Caso ele esteja machucado, ligue para o zoológico mais próximo ou para alguma entidade de defesa e proteção animal. Caso não existam essas instituições por perto, entre em contato com a prefeitura do município e peça ajuda à Secretaria de Meio Ambiente ou ao departamento responsável pela Vigilância Sanitária. O trabalho de ajuda e socorro ao animal, seja ele de qualquer espécie, deve sempre ser feito por veterinários ou funcionários de entidades de proteção animal, pois uma pessoa despreparada pode machucar ainda mais o bichinho.
O que fazer se encontrar alguém vendendo um animal silvestre?
Se você encontrar alguém vendendo ou mantendo um animal silvestre preso em casa sem autorização do Ibama, deve denunciar a este órgão pela "Linha Verde" de atendimento 24 horas, 0800-618080; ou à Rede Nacional de Controle de Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), por e-mail, renctas@renctas.org.br.
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POSSE RESPONSÁVEL
Ter um animal de estimação é uma responsabilidade que pode durar
anos.
Antes de receber um cão ou gato em sua casa, reflita sobre os
deveres de um dono responsável.
Os Dez Mandamentos da Posse Responsável de Cães e Gatos
1. Antes de adquirir um animal, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem cuidará dele nas férias ou em feriados prolongados.2. Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.
3. Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida: tamanho, peculiaridades, espaço físico.
4. Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa contê-lo.
5. Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Dê banho, escove-o e exercite-o regularmente.
6. Zele pela saúde psicológica do animal. Dê atenção, carinho e ambiente adequado a ele.
7. Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características.
8. Recolha e jogue os dejetos (cocô) em local apropriado.
9. Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação do local. Também é recomendável uma identificação permanente (microchip ou tatuagem).
10. Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e fêmeas. A castração é a unica medida definitiva no controle da procriação e não tem contra-indicações.
Fonte: Arca Brasil
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